Informações
O seguro viagem internacional é um contrato firmado entre o segurado e a seguradora. O segurado irá pagar um determinado valor (chamado de prêmio); esse prêmio é calculado incluindo fatores como destino da viagem internacional, idade do segurado e coberturas. Em caso de acionamento do seguro (chamado de sinistro), a seguradora pagará ou reembolsará as despesas do segurado, desde que dentro das condições gerais do serviço contratado.
Assim como nos demais seguros, o seguro viagem internacional é regulado pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). Em caso de dúvidas sobre o serviço a ser contratado ou para saber mais sobre seguro viagem, acesse o site da SUSEP.
Clique no botão ao lado e solicite o formulário do seguro viagem.
A Abbey Travel tem parceria com a GTA Seguros – GTA – Global Travel Assistance, uma empresa com 30 anos no mercado de assistência de viagens. Nossa apólice é sempre FULL, ou seja, com altas coberturas — o que nos dá a segurança necessária para conduzir nossos viajantes pelos destinos sem preocupação, sabendo que, em caso de ocorrência, estaremos bem assessorados pelas coberturas contratadas.
Transmissão de mensagens urgentes pelo segurado
Orientação em caso de perda de documentos
Disponibilizar a central operativa 24 horas
Orientação no caso de bagagens extraviadas
Orientação para transferência de pagamento de fiança judicial
Orientação e direcionamento à rede de atendimento médico
Orientação nos procedimentos para reembolso de despesas
Clique no botão ao lado e solicite o PDF com a lista completa das coberturas contratadas.
Sem prejuízo do que consta nas demais condições deste seguro e do que em lei esteja previsto, o segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco e/ou se agir com dolo, fraude ou simulação em prejuízo da seguradora. Se o segurado fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que influenciem na aceitação do seguro ou no valor do prêmio, o direito à indenização ficará prejudicado, mantida a obrigação do pagamento do prêmio vencido. O segurado deve comunicar à seguradora, logo que souber, qualquer fato suscetível de agravar os riscos cobertos pelo bilhete, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.